sexta-feira, 18 de março de 2011

Corte Européia: Itália não viola os direitos humanos por exibição do Crucifixo nas escolas.


A Grande Câmara da Corte Européia dos Direitos do Homem absolveu a Itália da acusação de violação de direitos humanos pela exposição do Crucifixo nas salas de aula. A decisão da Corte foi aprovado por 15 votos contra dois. Os juízes aceitaram a tese segundo a qual não subsistem elementos que provam a eventual influência da exposição do Crucifixo sobre os alunos nas salas de aula. A matéria é de Fausta Speranza:
(Rádio Vaticano, via Il blog degli amici di Papa Ratzinger – tradução: Fratres in Unum.com) Na Corte Européia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, não há outros graus de jurisdição e, portanto, encerra-se o processo do caso “Lautsi contra Itália”. Processo que chegou em Estrasburgo em 27 de julho de 2006: Sonia Lautsi, uma cidadã italiana nascida na Finlândia, queixava-se da presença do Crucifixo nas salas de aula de escolas públicas freqüentadas então por seus filhos, alegando ingerência incompatível com o direito a uma educação de acordo com as convicções dos pais não-crentes. A primeira sentença da Corte (9 de novembro de 2009) deu essencialmente, por unanimidade, razão à senhora Lautsi, reconhecendo uma violação por parte da Itália das leis sobre a liberdade de pensamento, de crença e de religião. O governo italiano recorreu à Grande Câmara da Corte, considerando a sentença de 2009 lesiva à liberdade religiosa individual e coletiva reconhecida pelo Estado italiano. A Grande Câmara, aceitando o pedido de reanálise, publicou hoje a sua decisão final. No que diz respeito aos conteúdos legais, o Ministério do Exterior italiano, [Franco] Frattini, organizou nos últimos meses uma série de encontros dedicados à análise dos argumentos a serem utilizados no recurso sobre a decisão Lautsi. Ele escreveu aos seus homólogos dos 47 Estados-membros do Conselho da Europa uma carta explicando a posição italiana e encontrou o apoio formal, diante da corte, de San Marino, Malta, Lituânia, Romênia, Bulgária, Principado de Mônaco, Federação Rússia, Chipre, Grécia e Armênia. Assim, a vitória de hoje não é apenas da Itália, mas também desses países e de todos aqueles que consideravam absurdo impor a remoção do Crucifixo das salas de aula. Cabe lembrar que falamos do tribunal vinculado ao Conselho da Europa, isto é, ao organismo de 47 países distinto da União Européia.

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