1.Apresentação.
2.O Concílio Vaticano I e o Ensinamento Ordinário do Soberano Pontífice.
3.Vários modos de apresentar a regra de Fé.
4.Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja.
5.O ensinamento do Vaticano I.
Diferença entre o Magistério Ordinário e o Juízo Solene
É possível ver quais correções importantes um estudo atento do Vaticano I impõe às idéias exageradamente simplificadas que algumas pessoas formaram sobre a infalibilidade papal e, especialmente, sobre o Magistério Ordinário.
Por um lado, este estudo demonstra claramente a paridade que existe entre a Igreja Universal e a Igreja de Roma quanto à regra da fé, não apenas em juízos solenes, mas também no ensinamento ordinário [30].
Ao mesmo tempo, ele enfatiza a natureza especificamente distinta destes dois modos de apresentar a doutrina. A infalibilidade do Magistério Ordinário, seja o da Igreja Universal ou o da Sé de Roma, não é a de um juízo, nem a de um ato a ser considerado isoladamente, como se pudesse, por si mesmo, prover toda a luz necessária para ser visto claramente. É aquela da garantia concedida a uma doutrina pela convergência simultânea ou contínua de uma pluralidade de afirmações ou explicações, das quais nenhuma poderia trazer uma certeza positiva se fosse tomada por si mesma isoladamente. A certeza apenas pode ser esperada de todo o conjunto, mas todas as partes concorrem para formar tal conjunto. Conseqüentemente, nenhuma destas pode ser tratada com negligência, como sendo a mera opinião de algum doutor privado: tudo deve ser cuidadosamente recebido, como tantos testemunhos de valor inquestionável, embora desigual. Resta, agora, para nós, indicar o critério para avaliar este valor.
No caso do Magistério Universal, este conjunto completo é aquele do ensinamento concordante dos bispos em comunhão com Roma; no caso do Magistério Pontifício, é a continuidade do ensinamento dos sucessores de Pedro: em outras palavras, é a tradição da Igreja de Roma [31].
A. G. Martimort vê isso claramente:
“O erro de Bossuet consiste em rejeitar a infalibilidade do magistério extraordinário do Papa; mas ele prestou o grande serviço de afirmar claramente a infalibilidade do magistério ordinário e sua natureza particular, que deixa a cada ato em particular o risco de erro. Em suma, segundo o Bispo de Meaux, ocorre com a série de Pontífices Romanos considerada no tempo, aquilo que se passa com o Colégio Episcopal espalhado pelo mundo [32].
Continua…
[30] Esta paridade foi reconhecida por diversos autores, e.x.:, J.M.A. Vacant, Le magistère ordinaire de l’Eglise et sés organes, (Paris 1887) p. 98: “O Papa exerce pessoalmente seu Magistério infalível não apenas através de juízos solenes, mas também por um Magistério Ordinário que se estende perpetuamente a todas as verdades vinculantes para a Igreja toda”.
Cf. J. de Guibert, De Christi Ecclesia Romae, (1928) p. 314; M.M. Labourdette, O.P., “Les enseignements de l’enclyclique ‘Humani Generis’, R.T., L, (1950) p. 38.
[31] Mgr. Gasset (CL c. 404).
[32] A. G. Martimort, op. cit. p. 558.


19:41
Ed Bueno

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